Pode-se afirmar que o Ato da Mesa no 62, de 29 de maio de 1985, que dispõe sobre os arquivos da Câmara dos Deputados, tem inegável caráter pioneiro em relação à legislação arquivística brasileira, pois antecipa a necessidade de
digitalizar os documentos em suporte-papel, diminuindo as grandes massas acumuladas.
terceirizar os encargos de guarda e acesso, tornando mais ágil a gestão de documentos da fase intermediária.
eximir a Coordenação de Arquivo de toda e qualquer responsabilidade sobre a integridade física dos documentos.
condicionar o processo de avaliação ao levantamento da produção documental da instituição.
deixar a critério de cada unidade administrativa a decisão sobre os instrumentos informatizados de controle do acervo.
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