De acordo com o Decreto 5.301/2004, os prazos de duração da classificação de documentos sigilosos vigoram a partir da data de produção do dado ou da informação. Os prazos em vigor para a desclassificação, estabelecidos pelo decreto, são:
ultra-secreto – máximo de 100 anos.
secreto – máximo de 20 anos.
confidencial – 15 anos.
reservado – máximo de 10 anos.
ostensivo – máximo de 5 anos.
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