Somente o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado e as autoridades com as mesmas prerrogativas, os comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha e os Chefes de Missões diplomáticas e Consulares permanentes no exterior têm a competência de classificar documentos no grau de
custodiáveis
permanentes
ultra-secretos
intermediários
extra-diplomáticos
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...