A intervenção profissional em consonância com os parâmetros emanados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) pressupõe enfrentar e superar duas grandes tendências presentes hoje no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). São elas, respectivamente:
- A. rever os critérios para inclusão/exclusão de famílias nos benefícios socioassistenciais, notadamente aqueles vinculados ao Programa Bolsa Família (PBF); e captar recursos financeiros através de projetos autônomos, visando o aumento de indivíduos e famílias que possam ser auxiliados a partir de iniciativas deste tipo;
- B. restringir a atuação profissional aos atendimentos emergenciais a indivíduos, grupos ou famílias; e estabelecer uma relação entre o público e o privado, em que o poder público transforma-se em mero repassador de recursos a organizações não governamentais, que assumem a execução direta dos serviços socioassistenciais;
- C. expandir a participação popular através da eleição de líderes comunitários com o objetivo de implementar miniconselhos locais; e limitar o atendimento em equipe multiprofissional ao âmbito da competência de cada profissional, evitando assim superposição de encaminhamentos;
- D. diversificar a oferta de políticas sociais cujo financiamento é privado, ou seja, cujos recursos emanam de empresas que se localizam no entorno do CRAS; e aumentar o escopo da população beneficiada por essas políticas, ainda que não totalmente públicas;
- E. buscar parcerias com a iniciativa privada, com o objetivo de estabelecer programas de transferência de renda próprios para as famílias não beneficiadas pelos programas oficiais; e privilegiar o atendimento grupal em detrimento do atendimento individual.