Ao realizar o estudo social de uma pessoa interditada há alguns anos devido a um diagnóstico psiquiátrico de transtorno mental, o assistente social identificou que ela realiza algumas atividades em seu dia a dia de forma autônoma. Nesse sentido, o assistente social, em seu parecer, procurará:
- A. indicar a realização de nova avaliação psiquiátrica, para que o médico confirme ou não a incapacidade do sujeito interditado para os atos da vida civil;
- B. indicar uma interdição parcial, sugerindo a necessidade de acompanhamento social do interdito e de seu curador na perspectiva de futuras reavaliações da necessidade da interdição;
- C. analisar se as atividades desenvolvidas pelo interdito o colocam ou não em situação de risco e, em caso positivo, qual o grau de responsabilidade do curador;
- D. analisar os impactos psicossociais que o processo de interdição vem trazendo ao usuário e a seu curador, bem como a outros membros de sua família;
- E. indicar o fim imediato do processo de interdição e da curatela, uma vez que o usuário, ao realizar atividades de forma autônoma, já se encontra apto para os atos da vida civil.