O assistente social foi requisitado pelo Juízo da Infância e Juventude a opinar em um processo que envolve adolescente que cumpre medida socioeducativa de internação, tendo em vista que em breve será realizada a audiência de reavaliação da medida. De posse dos autos do processo, a conduta do assistente social é:
- A. evitar estabelecer contato com a equipe de profissionais da unidade onde o adolescente está internado, de modo a construir uma visão da situação o mais imparcial possível e poder instruir o seu próprio estudo;
- B. avaliar o grau de periculosidade da infração do adolescente, de modo a ter melhores condições de sugerir qual medida deve ser aplicada pelo juiz, tendo como parâmetro o grau de risco que o adolescente representa;
- C. debruçar-se sobre os relatórios emitidos pela unidade de internação acerca do desenvolvimento do comportamento do adolescente, tendo em vista as possibilidades de ele se colocar novamente em situação de risco;
- D. analisar os autos do processo e entrevistar o adolescente para saber se ele refletiu criticamente acerca do ato infracional praticado, e avaliar se ele está preparado para o retorno ao convívio social fora da unidade de internação;
- E. estudar os autos do processo e realizar outros procedimentos que julgar importantes para avaliar se a medida de internação, naquele momento, é a que oferece as condições necessárias para a proteção do adolescente.