Em um processo judicial de adoção de uma criança, deve sempre o assistente social, a partir do processo de intervenção com quem requer a adoção, dentre outras ações:
- A. identificar se é casal e avaliar sua capacidade em prover as condições materiais e emocionais para o bom desenvolvimento biopsicossocial da criança;
- B. refletir e construir com a família as possibilidades de acesso a serviços e a seus direitos, com vistas a potencializar a proteção da criança a ser adotada;
- C. emitir parecer social para o juiz, indicando se será bom pai ou boa mãe do ponto de vista da garantia dos direitos da criança;
- D. realizar estudo social para averiguar se é casal e se estão aptos socialmente para o exercício da maternidade e da paternidade;
- E. elaborar parecer social e encaminhar ao juiz sobre as condições psicossociais da família em assumir a responsabilidade pela proteção da criança.