A utilização do termo sociojurídico é recente no Serviço Social. Nesse sentido, o campo (ou sistema) sociojurídico pode ser definido como:
- A. uma área específica de intervenção do Serviço Social constituída exclusivamente por instituições carcerárias e pelos sistemas de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes em conflito com a lei;
- B. instituições governamentais, não governamentais e paragovernamentais que se dedicam a examinar atos de infrações leves e moderadas contra o direito à propriedade dos cidadãos;
- C. um espaço de competência exclusiva do assistente social, que deve atuar profissionalmente na investigação e avaliação de delitos relacionados a indivíduos tidos como incapazes perante a lei;
- D. aquele que diz respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema penitenciário, o sistema de segurança, e os sistemas de proteção e acolhimento;
- E. necessário para dotar o trabalho do assistente social de legitimidade e legalidade no que diz respeito ao atendimento e à garantia de direitos a indivíduos em comprovada ou suposta vulnerabilidade social.