Legislação Federal - Lei nº 12.435/2011 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O Benefício de Prestação Continuada, de acordo com a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, Artigo 20, é a garantia:
de uma contribuição anual à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem estar em situação de risco social.
de auxílio mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais que comprovem não ter outra renda para a sua manutenção nem tê-la provida por sua família.
de um benefício pecuniário à pessoa com deficiência e ao idoso com 75 (setenta e cinco) anos ou mais que não possuírem meios, renda e nem sua família.
de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios para a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
de uma renda anual à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem ter contribuído para a Previdência Social.
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