A utilização do número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão constitui-se em:
uma opção profissional.
uma direção opcional para o exercício profissional.
uma diretriz das instituições de ensino.
umdireito a ser adquirido sempre que necessário.
um dever do Assistente Social preconizado no Código de Ética Profissional.
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