Direito Constitucional - Custeio da Seguridade Social - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do Art. 195 da Constituição Federal e da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de:
receitas empresariais.
verbas das organizações.
contribuições sociais.
investimentos coletivos.
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