Para efeito da fixação da pena, são consideradas especialmente graves as violações que digam respeito à seguinte disposição do Código de Ética Profissional do Assistente Social:
compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição a profissionais.
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as.
denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho sejam indignas ou possam prejudicar usuários ou profissionais.
empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários.
participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades.
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