O assistente social, ao orientar um trabalhador urbano com base no art. 7º da Constituição Federal de 1988, sobre a assistência gratuita prevista aos filhos e dependentes de trabalhadores em creches e pré-escola, esclarecerá que esta é destinada para crianças:
desde o nascimento até os cinco anos de idade.
a partir dos seis meses até os seis anos de idade.
desde o nascimento até os sete anos de idade.
a partir de doze meses de idade até os seis anos de idade.
a partir de doze meses de idade até os cinco anos de idade.
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