Legislação Federal - Lei nº 4.717/1965. - Regula a Ação Popular - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A proposição de ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade da qual o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, pode ser efetuada
pelo Ministério Público, que possui atribuição privativa para essa ação, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
por qualquer cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
somente pela Controladoria Geral da União, que exerce atividades relativas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.
pelo Tribunal de Justiça, que tem responsabilidade exclusiva de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
somente por representantes de ONGs que, conforme o novo Código Civil, qualificam-se para essa atividade pela prerrogativa da neutralidade política em sua atuação.
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