A Lei de Arquivos (Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991) estabelece que
o acesso a documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo de 20 (vinte) anos.
competem aos arquivos públicos estaduais a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos pelas prefeituras, câmaras e cartórios dos municípios situados dentro do território de cada unidade da Federação.
a incorporação de documentos de origem privada aos arquivos públicos depende de parecer do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq.
o descarte de documentos produzidos por instituições públicas só será realizado mediante autorização do Ministério Público da União.
todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
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