A Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, que regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências,
diminui os prazos de acesso a documentos sigilosos, anteriormente fixados pela Lei de Arquivos.
representa um avanço no processo que alia a abertura dos arquivos à transparência do Estado.
reafirma a necessidade de colocar à disposição dos historiadores, por meio dos arquivos, aspectos de nosso passado político recente.
admite a possibilidade de certos documentos ficarem sob sigilo eterno, com prazos de restrição de acesso continuamente renovados.
fixa o período máximo de 30 anos de confidencialidade para documentos que afetem a honra e a intimidade das pessoas.
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