De acordo com o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, os documentos acumulados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
integram o Sistema Nacional de Arquivos.
podem ser descartados após 5 anos.
são desclassificados a partir da data de seu arquivamento.
constituem patrimônio da humanidade.
devem ter sua guarda terceirizada.
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