A resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário. Foi então adotada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000, composta de seis campos obrigatórios. O campo
NNNNNNN, com sete dígitos, identifica o número do processo, cuja sequência tem início na data de criação do tribunal e chega, de modo ininterrupto, até os dias atuais.
TR, com dois dígitos, registra o número do tribunal regional, seguido do número da respectiva vara, com quatro dígitos.
AAAA, com quatro dígitos, destina-se ao registro do mês e do ano de ajuizamento do processo.
J, com um dígito, é indicativo do órgão ou segmento do Poder Judiciário, reservando-se o código 1 para a Justiça do Trabalho.
DD, com dois dígitos, é reservado para o registro do dia da autuação do processo.
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