A Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, que regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal, suscitou grande polêmica na área, porque
estendeu o habeas data a todos os cidadãos brasileiros.
transferiu para o Poder Judiciário a incumbência de determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso.
atribuiu a uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas a gestão dos prazos de acesso a determinados documentos.
reduziu os prazos de sigilo dos documentos que possam afetar a segurança do Estado e a honra das pessoas.
isentou de penalidades os órgãos que, mediante autorização judicial, destruírem documentos de valor permanente.
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