Arquivologia - Política Públicas/Legislação Arquivística - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
De acordo com a legislação referente a medidas de segurança dos documentos e materiais sigilosos de interesse da sociedade e do Estado, a marcação, ou indicação do grau de sigilo em um documento, deverá ser feita da seguinte forma:
na capa, na primeira e na última página.
em todas as páginas e nas capas, se houver.
apenas na primeira e na última página.
nas páginas alternadas e nas capas, se houver.
apenas na última página do documento.
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