Assinale a afirmativa incorreta.
O Decreto-lei 25/37 constitui o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto dos bens imóveis e móveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, e que só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional os bens que são inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro livros do Tombo.
Os quatro Livros do Tombo são: o Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, em que serão inscritas as obras de arte arqueológicas, etnográficas, ameríndias e populares, e as mencionadas no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei 25/37; o Histórico, em que serão inscritas as coisas de interesse histórico e as obras de arte históricas; o das Belas-Artes, em que serão inscritas as coisas de arte erudita nacional ou estrangeira; e o das Artes Aplicadas, em que serão inscritas as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
O Decreto-lei 3.866/41 dispõe que somente o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil poderá determinar, atendendo a motivos de interesse público, que seja cancelado o tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios ou a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, feito pelo IPHAN, pelo INEPAC e pelo DGPC.
O Decreto-lei 25/37, em seu artigo 22, dispõe que, em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, direito de preferência.
A Lei 9.605/98, em seu artigo 62, estabelece que destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial constitui crime contra o patrimônio cultural, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
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