A partir da Constituição da República Federativa do Brasil, ficou determinado, entre seus dispositivos, que cabe ao Congresso Nacional a fiscalização financeira, contábil e orçamentária da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
Com este texto constitucional, houve uma significativa inovação em relação à sistemática de elaboração e apreciação dos instrumentos do modelo orçamentário. Nesse sentido, verifica-se que o processo de planejamento e orçamento público está inscrito nos artigos de 165 a 169 da Constituição Federal, tendo como instrumento formal três documentos interdependentes, que são:Lei do Modelo Orçamentário, Plano Decenal e Lei Complementar Anual.
Lei Orçamentária Pública, Plano de Desenvolvimento Financeiro e Lei Orçamentária Bienal.
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Plano Federal Anual, Lei de Orçamento Público e Lei Financeira Anual.
Plano Decenal, Lei Orçamentária Pública e Lei Federal Anual.
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