A Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos, estabelece, entre outras medidas, que
a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público só será realizada mediante anuência do Arquivo Nacional.
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, desde que autorizadas pelo Conselho Nacional de Arquivos.
os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado ficam desobrigados de classificação depois de 10 (dez) anos.
são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público e por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos.
ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor temporário.
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