A administração do acesso aos arquivos encontra, na legislação brasileira, preceitos por vezes conflitantes. Ao mesmo tempo em que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, a Constituição
faculta apenas aos militares a prerrogativa de obter certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações que lhes digam respeito.
estabelece sistema de taxas e emolumentos para que, no exercício do habeas data, as pessoas conheçam as informações que sobre si constam nos bancos de dados governamentais.
reserva aos parlamentares a condição de propor ações que objetivem anular toda e qualquer medida lesiva ao patrimônio arquivístico do Estado.
transfere para instituições não governamentais, mediante contratos de gestão, a incumbência de administrar os arquivos federais, estaduais e municipais, administrando sua consulta.
afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, protegendo as informações que possam prejudicá-las.
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