A Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Arquivos, de 18 de outubro de 1995, dispõe sobre as medidas a serem observadas no encaminhamento de documentos para o arquivo intermediário e para o arquivo permanente, no âmbito das instituições públicas. Do instrumento descritivo que acompanha tais operações deve constar, entre outros dados, o nome da entidade responsável pela transferência ou recolhimento, isto é, do órgão de
triagem.
proveniência.
destino.
procedência.
reprografia.
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