De acordo com a Recomendação no 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 15 de agosto de 2011, os Tribunais devem observar as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que, entre outras medidas,
estabelecem a formação de Comissões Permanentes de Avaliação, compostas por um servidor responsável pela unidade de gestão documental, por um antropólogo e por um bacharel em Direito.
impedem os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho de estabelecerem prazos de guarda dos documentos e processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ.
dispensam a formalidade de publicação de edital de eliminação dos autos de ações judiciais transitadas em julgado, processos e documentos administrativos, a fim de agilizarem os procedimentos de descarte.
dispensam a formalidade de publicação de edital de eliminação dos autos de ações judiciais transitadas em julgado, processos e documentos administrativos, a fim de agilizarem os procedimentos de descarte.
consideram como de guarda permanente o inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas, armazenados em base de dados, em livro eletrônico ou impresso, ou retirados dos autos que serão eliminados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...