O Assistente Social, ao prestar atendimento a uma pessoa com deficiência, identifica o desconhecimento desta quanto ao direito de acesso ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual. O profissional orienta que se considera, dentre os critérios/procedimentos de acesso ao benefício,
- A. ser pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual, ou renal crônica com renda familiar mensal, per capita, de até 1 (um) salário mínimo.
- B. renda familiar mensal, per capita, de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
- C. a necessidade do preenchimento de adesão do beneficiário em formulário específico para ser extensivo ao direito de acesso ao transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado que reside o solicitante.
- D. a apresentação de Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Assistência Social − SUAS, comprovando a deficiência ou a incapacidade do interessado.
- E. o envio de documentos de identificação (Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certificado de Reservista; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação e Atestado) para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado em que a pessoa residir.