A atual legislação brasileira regulamenta o trabalho para adolescentes aprendizes, assim como a sua formação técnicoprofissional. Na condição de Assistente Social atuando no Tribunal Regional do Trabalho, ao se deparar com situações que envolvam a temática da formação técnico-profissional do adolescente, deve-se balizar sua atuação pelos seguintes ditames:
- A. Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do ado lescente; horário especial para o exercício das atividades.
- B. Ao adolescente até doze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem; atividade compatível com o desenvol vimento do adolescente; garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
- C. Ao adolescente com deficiência não é permitido o trabalho, portanto, não terá assegurado os direitos positivados para o caso da pessoa com deficiência, conforme definida na atual política setorial, mas ficam válidos os demais direitos como: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
- D. Ao adolescente aprendiz, maior de doze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários; a bolsa aprendizagem e o direito de acesso ao ensino regular.
- E. Apenas para os casos de adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é permitido o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.