Do ponto de vista das regras que presidem à elaboração de espécies documentais de caráter normativo, os segmentos de números 1, 2 e 5 correspondem, respectivamente,
A. ao título, ao subtítulo e à decisão.
B. à epígrafe, à ementa e à ordem de execução.
C. à titulação, à direção e ao comando.
D. à série, à subsérie e ao verbo.
E. ao dispositivo legal, ao assunto e à determinação.