Observe as definições abaixo.
I. Disposição ou conjunto de medidas resultantes do entendimento de duas ou mais partes.
II. Ato pelo qual se pede a determinada autoridade ou instituição novo exame de decisão tomada.
III. Decisão proferida por tribunal, em caráter definitivo.
Referem-se elas, respectivamente, às seguintes espécies documentais:
contrato, proposta e sentença.
proposição, homologação e despacho.
acordo, recurso e acórdão.
provisão, requerimento e parecer.
partilha, embargo e epílogo.
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