Como cópia autêntica feita por pessoa possuidora de fé pública, diz-se que a certidão é de inteiro teor quando
apresenta um resumo completo do documento original.
ressalta a inexistência de determinado fato.
possui o mesmo conteúdo do documento original.
se assemelha ao atestado ou ao certificado.
garante a veracidade de um fato ou de um estado de coisas.
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