Questão número 239758

Segundo o Dicionário brasileiro de terminologia arquivística, “decreto” é exemplo de espécie e “decreto sem número” é exemplo de tipo documental. Consoante normas de elaboração de atos normativos, sabe-se que somente são numerados os decretos que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato; as de caráter singular produzem documentos em que a numeração é dispensada.

Os exemplos que ilustram corretamente os conceitos de espécie e tipo são:

  • A.

    decreto sem número (espécie) e decreto numerado (tipo).

  • B.

    decreto (espécie) e decreto de nomeação (tipo).

  • C.

    decreto de exoneração (espécie) e decreto de reintegração (tipo).

  • D.

    decreto singular (espécie) e decreto geral (tipo).

  • E.

    decreto de promoção (espécie) e decreto (tipo).

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