Quanto à natureza do assunto, denominam-se documentos ostensivos aqueles
- A. cuja divulgação não prejudica a organização.
- B. cuja divulgação prejudica a organização.
- C. de conhecimento restrito da organização.
- D. que requerem excepcional grau de segurança.
- E. cujo conhecimento por pessoa não autorizada constitui quebra de sigilo.