Em relação à arte, no ensino fundamental, a atual legislação educacional brasileira:
considera a arte uma atividade não obrigatória que poderá ser explorada segundo as tendências e interesses de cada unidade escolar;
reconhece a importância da arte na formação e no desenvolvimento de crianças e jovens e a inclui no currículo como componente obrigatório;
propõe a adoção de uma metodologia fundamentada nos princípios da livre expressão e da não diretividade;
enfatiza os aspectos utilitários da arte com vistas à preparação técnica de indivíduos para o mercado de trabalho;
estimula a existência do professor polivalente em arte como uma forma de valorizar a integração das diferentes linguagens artísticas.
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