Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Este artigo é encontrado
no Código de Ética do Assistente Social.
na Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
na Constituição Federal de 1988.
na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
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