De acordo com o ECA, no artigo 13, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, contra a criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados:
ao CRAMI, responsável pela respectiva localidade para abertura de processo judicial.
exclusivamente ao Serviço Social do Fórum da respectiva localidade, para as providências iniciais e administrativas.
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da respectiva localidade, pois é o único órgão responsável pelas devidas providências.
à Pastoral da Criança que é a organização indicada pela Previdência Social para cuidar dos assuntos desta ordem.
ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
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