O artigo 14o. do ECA, indica que:
o SUS promoverá campanhas de higiene e de amamentação, para que as crianças não padeçam com a diarréia.
o SUS promoverá campanhas e programas de assistência à gestante e à nutriz.
o SUS promoverá campanhas de vacinação, nos casos recomendados apenas pelas autoridades da área de educação.
o INSS é órgão responsável pela saúde de toda a criança e de todo o adolescente.
o SUS promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
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