Serviço Social - Geral - - 0000
A assistência social, conforme está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - lei 8742/93, tem por objetivo:
a descentralização política e administrativa das ações governamentais;
a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência;
o provimento dos benefícios sociais independente do perfil dos beneficiários;
o diagnóstico das carências, a fim de prover as necessidades apresentadas;
o amparo às crianças e adolescentes carentes.
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