Um banco de imagens:
destina-se, exclusivamente, a atender agências governamentais, empresas públicas e pessoas jurídicas.
deve possuir um sistema claro e lógico de classificação, consulta e exibição de imagens, podendo utilizar mídias digitais e a Internet.
deve arquivar, seguindo os padrões internacionais, no mínimo 3 e no máximo 5 amostras de imagens de cada categoria, a fim de evitar cópias e/ou falsificações.
é isento juridicamente, por sua razão social, da obrigação de remunerar os autores de seu material.
deve trabalhar, em função de convenções de mercado, com um único tema fotográfico.
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