Ao se tratar uma fotografia destinada a uma publicação, utilizando-se um programa de tratamento de imagens:
deve-se indicar, através dos códigos de registro da imagem original, que alterações foram efetuadas.
pode-se efetuar qualquer modificação, contanto que não interfira em mais de 30% de toda a cena.
tem-se a liberdade de incluir ou excluir qualquer objeto ou elemento que torne a composição mais atraente, sem a necessidade de levar em conta questões de autoria e veracidade
deve-se sempre ter em vista os critérios que diferenciem esse tratamento de uma efetiva adulteração de seu conteúdo
pode-se fazê-lo sem maiores preocupações éticas, contanto que os objetivos comerciais da publicação sejam atingidos.
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