De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, NÃO é objetivo da assistência social:
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
O amparo às crianças e adolescentes carentes.
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
A garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A participação da população na formulação das políticas municipais, estaduais e federais.
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