A Lei Orgânica da Assistência Social NÃO determina como competências para os municípios:
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
Atender às ações assistenciais de caráter de emergência.
Prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
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