O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é a unidade pública da assistência social, de base municipal, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços e programas socioassistenciais da proteção social básica às famílias, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, de modo a potencializar a proteção social e atuando na perspectiva da intersetorialidade. (http://www.mds.gov.br)
Sobre o horário de atendimento do CRAS, assinale a opção INCORRETA.
O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas diárias.
O horário de funcionamento do CRAS deve refletir as características dos serviços nele ofertado, quais sejam: possuir caráter público e continuado, preocupar-se em atender todos aqueles que deles necessitam e ampliar a possibilidade de acesso dos usuários em pelo menos dois períodos do dia.
O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade.
O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.
O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS. Assim, o gestor não pode contratar duas equipes de referência para cumprir as 8 horas diárias de funcionamento no CRAS.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...