O município, por intermédio da secretaria de assistência social ou congênere, participa das ações de erradicação do trabalho infantil, no âmbito da política de assistência social, por meio das seguintes atividades, EXCETO:
Identificação de crianças e adolescentes que se encontram em situação do trabalho.
Inserção dos dados das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho no cadastro único dos programas sociais (cadúnico), com marcação do campo 270.
Organização e manutenção obrigatórias de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes no horário contrário ao da escola.
Recomendação para que seja efetuado o pagamento de salários dos profissionais do programa PETI.
Acompanhamento das crianças, adolescentes e famílias e sua inserção na rede socioassistencial e de outras políticas.
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