NÃO representa uma diretriz do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, segundo a legislação que cria o SISAN:
Promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e nãogovernamentais.
Centralização das ações nas esferas de governo federal e municipal.
Monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo.
Conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população.
Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
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