O Estatuto da Criança e do Adolescente define, no Art. 92, que as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional NÃO deverão adotar como princípios:
Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
Desmembramento de grupos de irmãos.
Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.
Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
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