Sobre os Conselhos de Assistência Social, é INCORRETO afirmar:
A sua composição deve garantir a paridade entre governo e sociedade civil.
Movimentos de meninos e meninas de rua se caracterizam como organizações de usuários e podem fazer parte dos Conselhos de Assistência Social.
Entidades privadas constituídas como pessoas jurídicas não podem ter representantes nos Conselhos de Assistência Social, ainda que atuem na defesa de interesses coletivos na área social.
São compostos por representantes do governo, dos usuários da assistência social, das entidades de atendimento e prestação de serviços na área de assistência social e dos trabalhadores do setor.
Associações de moradores têm assento nos Conselhos de Assistência Social.
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