Acerca da Lei n.° 5.471, de 9 de julho de 1968, que dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros, e o Decreto n.° 65.347 , de 13 de outubro de 1969, assinale a alternativa incorreta.
A referida lei proíbe, sob qualquer forma, a exportação de bibliotecas e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX.
A lei proíbe a exportação de obras e documentos brasileiros ou sobre o Brasil, editados nos séculos XVI a XIX que, por desmembramento dos conjuntos bibliográficos, ou isoladamente, hajam sido vendidos.
A destinação dos bens apreendidos em virtude das normas definidas na Lei n.° 5.471 será feita em proveito do patrimônio público, após audiência do Conselho Federal de Cultura.
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