A Constituição da República Federativa do Brasil em vigor coloca que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e justiça sociais. Pela primeira vez na história constitucional brasileira, o trabalho, até então referido comoumdireito face ao capital foi instituído como:
princípio ontológico do ser social.
valor ético-constitucional.
garantia fundamental dos trabalhadores.
direito de assistência social.
consolidação da democracia representativa
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