A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e pelo Conselho Nacional de Direitos da Mulher. Analisando as assertivas abaixo elencadas, tendo como foco a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
I. Encontra-se em consonância com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (2004) e reafirmada na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (2007), com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com convenções e tratados internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981), Convenção sobre a Biodiversidade (Rio de Janeiro, 5/6/92), e a Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000).
II. Com a construção coletiva do Plano Nacional de Políticas para Mulheres (2004-2007), consolida-se o eixo de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e, assim, as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres não mais se restringem às áreas da segurança e assistência social, mas passam a envolver diferentes setores do Estado voltados para garantir os direitos das mulheres a uma vida sem violência.
III. São consideradas tipos de Violência contra a Mulher: a violência doméstica (ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto e expressa através da violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral); o tráfico de mulheres; a violência sexual; a exploração sexual comercial de mulheres adolescentes/jovens; e a violência institucional.
IV. A noção de enfrentamento abrange as dimensões do combate, da prevenção, da assistência, da promoção, da educação, da segurança pública, da cultura e do acesso à justiça.
V. Dentre as diretrizes desta Política, pode-se considerar: estruturar a Redes de Atendimento à mulher em situação de violência nos Estados, Municípios e Distrito Federal; e reduzir os índices de violência contra as mulheres.
verifica-se que estão incorretas
III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
I e V, apenas.
II e III, apenas.
I, IV e V, apenas.
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